Parte III
Exames
Exames
Artigo 11.
Nos exames, organizados e supervisionados pela autoridade competente para verificar se os candidatos aos vários certificados de capacidade preenchem os requisitos para exercer as funções correspondentes a estes últimos, deverão ser demonstrados conhecimentos suficientes, correspondentes às categorias e graus dos certificados, de matérias como:
a) para os patrões e imediatos:
i) matérias náuticas gerais inclusive, marinharia, manobras de navio, salvaguarda da vida humana no mar e um bom conhecimento das regras para prevenir abalroamento no mar;
ii) navegação prática, inclusive a utilização de instrumentos e de sistemas de navegação, eletrônicos e mecânicos;
iii) segurança de trabalho, principalmente na manipulação dos aparelhos de pesca.
b) para os mecânicos:
i) teoria, operação, manutenção e reparação das máquinas a vapor ou dos motores de combustão interna assim como equipamentos auxiliares;
ii) utilização, manutenção e reparação das instalações de refrigeração, de bombas de incêndio, de cabrestantes de convés assim como outros equipamentos mecânicos de barcos de pesca, inclusive os efeitos sobre a estabilidade;
iii) noções fundamentais sobre as instalações elétricas do barco; manutenção e reparação das máquinas e dos aparelhos elétricos dos barcos de pesca;
iv) medidas de segurança técnicas e manobras de salvamento, inclusive o uso de equipamento de salvamento e do material de luta contra o fogo.