Decreto 10.088/2019 - Artigo 14

Artigo 14.

As versões inglesa e francesa do texto desta Convenção são igualmente autênticas.

ANEXO XLVIII

CONVENÇÃO Nº 160 DA OIT SOBRE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e congregada naquela cidade em 7 de junho de 1985 em sua septuagésima primeira reunião;

Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à revisão da Convenção sobre estatísticas de salários e horas de trabalho, 1938 (nº 63), questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da reunião; e

Após ter decidido que essas propostas deverão tomar a forma de uma Convenção Internacional, adota, com data de vinte e cinco de junho de mil novecentos e oitenta e cinco, a presente Convenção que poderá ser mencionada como a Convenção sobre Estatísticas do Trabalho, 1985:

I - Disposição Gerais

Decreto 10.088/2019 - Artigo 14

Artigo 14.

As versões inglesa e francesa do texto desta Convenção são igualmente autênticas.

ANEXO XLVIII

CONVENÇÃO Nº 160 DA OIT SOBRE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e congregada naquela cidade em 7 de junho de 1985 em sua septuagésima primeira reunião;

Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à revisão da Convenção sobre estatísticas de salários e horas de trabalho, 1938 (nº 63), questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da reunião; e

Após ter decidido que essas propostas deverão tomar a forma de uma Convenção Internacional, adota, com data de vinte e cinco de junho de mil novecentos e oitenta e cinco, a presente Convenção que poderá ser mencionada como a Convenção sobre Estatísticas do Trabalho, 1985:

I - Disposição Gerais