Artigo 4º.
1. Os efetivos dos registros serão periodicamente revistos a fim de fixa-los em um nível que corresponda às necessidades do porto.
2. Quando uma redução dos efetivos de um registro se tornar necessária, todas as medidas úteis serão tomadas, com a finalidade de prevenir ou atenuar os efeitos prejudiciais aos portuários.
1. Os efetivos dos registros serão periodicamente revistos a fim de fixa-los em um nível que corresponda às necessidades do porto.
2. Quando uma redução dos efetivos de um registro se tornar necessária, todas as medidas úteis serão tomadas, com a finalidade de prevenir ou atenuar os efeitos prejudiciais aos portuários.