Artigo 20.
Revisão
Cada vez que julgar necessário o Conselho de Administração do Bureau Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e examinará a oportunidade de se inscrever, na agenda da Conferência, a questão de sua revisão total ou parcial.
Revisão
Cada vez que julgar necessário o Conselho de Administração do Bureau Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e examinará a oportunidade de se inscrever, na agenda da Conferência, a questão de sua revisão total ou parcial.