Decreto 10.088/2019 - Artigo 8

Artigo 8º.

As ratificações oficiais da presente Convenção serão comunicadas ao Secretário-Geral da Sociedade das Nações e por ele registradas.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 8

Artigo 8º.

As ratificações oficiais da presente Convenção serão comunicadas ao Secretário-Geral da Sociedade das Nações e por ele registradas.