Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

1. O salário não poderá ser objeto de penhora ou cessão, a não ser segundo as modalidades e nos limites prescritos pela legislação nacional.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

1. O salário não poderá ser objeto de penhora ou cessão, a não ser segundo as modalidades e nos limites prescritos pela legislação nacional.