Decreto 10.088/2019 - Artigo 20

Artigo 20.

As versões em francês e inglês do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima primeira sessão realizada em São Francisco e que foi declarada encerrada aos dez dias do mês de julho de 1948.

Em fé do que apuserem suas assinaturas aos trinta e um dias do mês de agosto de 1948:

O Presidente da Conferência - Justin Godart

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - Edward Phelan

ANEXO XVIII

CONVENÇÃO Nº 95 DA OIT CONCERNENTE À PROTEÇÃO DO SALÁRIO ADOTADA PELA CONFERÊNCIA EM SUA TRIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO - GENEBRA 1º DE JULHO DE 1949

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de administração da Repartição Internacional do Trabalho e aí se tendo reunido em 8 de junho de 1949, em sua trigésima segunda sessão.

Depois de haver decidido adotar diversas proposições relativas à proteção do salário, questão que constitui o sétimo ponto na ordem do dia da sessão,

Depois de haver decidido que essas proposições tomariam a forma de uma convenção internacional,

Adota, neste primeiro dia de julho de mil novecentos e quarenta e nove, a convenção seguinte, que será denominada Convenção para proteção do salário, de 1949.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 20

Artigo 20.

As versões em francês e inglês do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima primeira sessão realizada em São Francisco e que foi declarada encerrada aos dez dias do mês de julho de 1948.

Em fé do que apuserem suas assinaturas aos trinta e um dias do mês de agosto de 1948:

O Presidente da Conferência - Justin Godart

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - Edward Phelan

ANEXO XVIII

CONVENÇÃO Nº 95 DA OIT CONCERNENTE À PROTEÇÃO DO SALÁRIO ADOTADA PELA CONFERÊNCIA EM SUA TRIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO - GENEBRA 1º DE JULHO DE 1949

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de administração da Repartição Internacional do Trabalho e aí se tendo reunido em 8 de junho de 1949, em sua trigésima segunda sessão.

Depois de haver decidido adotar diversas proposições relativas à proteção do salário, questão que constitui o sétimo ponto na ordem do dia da sessão,

Depois de haver decidido que essas proposições tomariam a forma de uma convenção internacional,

Adota, neste primeiro dia de julho de mil novecentos e quarenta e nove, a convenção seguinte, que será denominada Convenção para proteção do salário, de 1949.