Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

As autoridades competentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar cooperação eficaz entre o serviço público e os escritórios de colocação privados com fins não lucrativos.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

As autoridades competentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar cooperação eficaz entre o serviço público e os escritórios de colocação privados com fins não lucrativos.