Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

A legislação nacional deve fixar as circunstâncias em que o armador ou o comandante tem a faculdade de despedir imediatamente o marinheiro.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

A legislação nacional deve fixar as circunstâncias em que o armador ou o comandante tem a faculdade de despedir imediatamente o marinheiro.