Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

A gente do mar em férias anuais só será convocada em casos de extrema urgência e após ter recebido um aviso prévio com antecedência razoável.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

A gente do mar em férias anuais só será convocada em casos de extrema urgência e após ter recebido um aviso prévio com antecedência razoável.