Artigo 9º.
Os textos em francês e inglês da presente convenção farão igualmente fé.
O texto acima é o autêntico do projeto de convenção, devidamente adotado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua decima oitava sessão, realizada em Genebra, e encerrada a 23 de junho de 1934.
Do que dão fé, apondo as suas assinaturas, aos nove dias do mês de agosto de 1934.
O Presidente da Conferencia, Justin Godart
O Diretor da Repartição Internacional do Trabalho, Harold Butler
ANEXO III
CONVENÇÃO Nº 16 DA OIT RELATIVA AO EXAME MÉDICO OBRIGATÓRIO DAS CRIANÇAS E MENORES EMPREGADOS A BORDO DOS VAPORES
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, a qual se reuniu em terceira sessão em 25 de outubro de 1921, depois de ter decidido adotar diversas propostas relativas à visita médica obrigatória às crianças e menores empregados a bordo dos vapores, questão incluída no oitavo ponto da ordem do dia da sessão, e depois de ter decidido que as propostas tomariam a forma de um projeto de convenção internacional, adota o Projeto de Convenção abaixo, a ser ratificado pelos Membros da Organização Internacional do Trabalho, de acordo com as disposições da Parte XIII do Tratado de Versalhes e Partes correspondentes dos outros tratados de Paz.
Os textos em francês e inglês da presente convenção farão igualmente fé.
O texto acima é o autêntico do projeto de convenção, devidamente adotado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua decima oitava sessão, realizada em Genebra, e encerrada a 23 de junho de 1934.
Do que dão fé, apondo as suas assinaturas, aos nove dias do mês de agosto de 1934.
O Presidente da Conferencia, Justin Godart
O Diretor da Repartição Internacional do Trabalho, Harold Butler
ANEXO III
CONVENÇÃO Nº 16 DA OIT RELATIVA AO EXAME MÉDICO OBRIGATÓRIO DAS CRIANÇAS E MENORES EMPREGADOS A BORDO DOS VAPORES
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, a qual se reuniu em terceira sessão em 25 de outubro de 1921, depois de ter decidido adotar diversas propostas relativas à visita médica obrigatória às crianças e menores empregados a bordo dos vapores, questão incluída no oitavo ponto da ordem do dia da sessão, e depois de ter decidido que as propostas tomariam a forma de um projeto de convenção internacional, adota o Projeto de Convenção abaixo, a ser ratificado pelos Membros da Organização Internacional do Trabalho, de acordo com as disposições da Parte XIII do Tratado de Versalhes e Partes correspondentes dos outros tratados de Paz.