Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

Artigo 7º.

A obrigação de aplicar as disposições do artigo 6 deverão recair sobre o empregador.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

Artigo 7º.

A obrigação de aplicar as disposições do artigo 6 deverão recair sobre o empregador.