Decreto 10.088/2019 - Artigo 7
Artigo 7º.
A obrigação de aplicar as disposições do artigo 6 deverão recair sobre o empregador.
Decreto 10.088/2019 - Artigo 7
Artigo 7º.
A obrigação de aplicar as disposições do artigo 6 deverão recair sobre o empregador.