Artigo 7º.
O mínimo de experiência profissional exigido pela legislação nacional para a concessão de um certificado de imediato não poderá ser inferior a três anos de navegação com serviço de ponte.
O mínimo de experiência profissional exigido pela legislação nacional para a concessão de um certificado de imediato não poderá ser inferior a três anos de navegação com serviço de ponte.