Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

Artigo 7º.

O mínimo de experiência profissional exigido pela legislação nacional para a concessão de um certificado de imediato não poderá ser inferior a três anos de navegação com serviço de ponte.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

Artigo 7º.

O mínimo de experiência profissional exigido pela legislação nacional para a concessão de um certificado de imediato não poderá ser inferior a três anos de navegação com serviço de ponte.