Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

As ratificações formais desta Convenção serão comunicadas, para registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

As ratificações formais desta Convenção serão comunicadas, para registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.