Decreto 10.088/2019 - Artigo 14

Artigo 14.

O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho deverá, ao menos uma vez a cada dez anos, apresentar à Conferência Geral o relatório sobre a aplicação do presente convênio e decidirá da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da revisão e da modificação da dita convenção.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 14

Artigo 14.

O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho deverá, ao menos uma vez a cada dez anos, apresentar à Conferência Geral o relatório sobre a aplicação do presente convênio e decidirá da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da revisão e da modificação da dita convenção.