Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Deverão ser adotadas medidas para orientar os empregadores e os trabalhadores com o objetivo de ajudá-los a cumprirem com suas obrigações legais.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Deverão ser adotadas medidas para orientar os empregadores e os trabalhadores com o objetivo de ajudá-los a cumprirem com suas obrigações legais.