Artigo 8º.
1. Os empregadores deverão notificar à autoridade competente toda instalação exposta a riscos de acidentes maiores que tiverem identificado:
a) dentro de um prazo fixo em caso de instalação já existente;
b) antes de colocá-la em funcionamento em caso de nova instalação.
2. Os empregadores deverão também notificar à autoridade competente o fechamento definitivo de uma instalação exposta a riscos de acidentes industriais maiores antes de que este ocorra.
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À INSTALAÇÃO
1. Os empregadores deverão notificar à autoridade competente toda instalação exposta a riscos de acidentes maiores que tiverem identificado:
a) dentro de um prazo fixo em caso de instalação já existente;
b) antes de colocá-la em funcionamento em caso de nova instalação.
2. Os empregadores deverão também notificar à autoridade competente o fechamento definitivo de uma instalação exposta a riscos de acidentes industriais maiores antes de que este ocorra.
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À INSTALAÇÃO