Artigo 2º.
Para os fins da presente convenção:
a) os termos "navios de pesca" ou "barcos" designam todo navio ou barco ao qual se aplica esta convenção;
b) o termo "toneladas" significa as toneladas de arqueação bruta;
c) o termo "comprimento" significa a distância entre, por um lado, o ponto de interseção da frente da roda de proa e da linha que prolonga o convés, e, por outro lado, a parte de ré do cabeçote do cadaste, ou a frente do macho do leme, quando não houver cadaste;
d) o termo "oficial" significa toda pessoa, com exclusão do patrão, que seja considerado oficial de acordo com a legislação nacional ou, na falta de tal legislação, de acordo as convenções coletivas ou o costume;
e) o termo "pessoal subalterno" significa todo membro da tripulação outro do que um oficial;
f) o termo "alojamento da tripulação" compreende os postos de descanso, refeitórios e instalações sanitárias previstas para o uso da tripulação;
g) o termo "prescrito" significa prescrito pela legislação nacional ou pela autoridade competente;
h) o termo "aprovado" significa aprovado pela autoridade competente;
i) o termo "novo registro" significa novo registro por ocasião de mudança simultânea de bandeira e propriedade de um navio.
Para os fins da presente convenção:
a) os termos "navios de pesca" ou "barcos" designam todo navio ou barco ao qual se aplica esta convenção;
b) o termo "toneladas" significa as toneladas de arqueação bruta;
c) o termo "comprimento" significa a distância entre, por um lado, o ponto de interseção da frente da roda de proa e da linha que prolonga o convés, e, por outro lado, a parte de ré do cabeçote do cadaste, ou a frente do macho do leme, quando não houver cadaste;
d) o termo "oficial" significa toda pessoa, com exclusão do patrão, que seja considerado oficial de acordo com a legislação nacional ou, na falta de tal legislação, de acordo as convenções coletivas ou o costume;
e) o termo "pessoal subalterno" significa todo membro da tripulação outro do que um oficial;
f) o termo "alojamento da tripulação" compreende os postos de descanso, refeitórios e instalações sanitárias previstas para o uso da tripulação;
g) o termo "prescrito" significa prescrito pela legislação nacional ou pela autoridade competente;
h) o termo "aprovado" significa aprovado pela autoridade competente;
i) o termo "novo registro" significa novo registro por ocasião de mudança simultânea de bandeira e propriedade de um navio.