Artigo 19.
1 - Segundo a legislação e a prática nacionais, o empregador deverá eliminar os resíduos que contenham amianto de molde a não apresentar risco nem para saúde dos trabalhadores interessados - entre os quais aquelas que manipulam o amianto - nem para população em geral ou para os habitantes das proximidades da firma.
2 - Medidas adequadas devem ser tomadas pela autoridade competente e pelos empregadores para evitar a poluição do meio ambiente, em geral, pelo pó de amianto no local de trabalho.
1 - Segundo a legislação e a prática nacionais, o empregador deverá eliminar os resíduos que contenham amianto de molde a não apresentar risco nem para saúde dos trabalhadores interessados - entre os quais aquelas que manipulam o amianto - nem para população em geral ou para os habitantes das proximidades da firma.
2 - Medidas adequadas devem ser tomadas pela autoridade competente e pelos empregadores para evitar a poluição do meio ambiente, em geral, pelo pó de amianto no local de trabalho.