Artigo 16.
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas. O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua Trigésima Segunda Sessão realizada em Genebra e declarada encerrada a 2 de julho de 1949. Em fé do que, apuseram suas assinaturas, a dezoito de agosto de 1949.
O PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA, Guildhaume Myrddin-Evans
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, David A. Morse
ANEXO VIII
CONVENÇÃO Nº 92 DA OIT RELATIVA AO ALOJAMENTO DA TRIPULAÇÃO A BORDO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Tendo sido convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se reunido em sua trigésima segunda sessão em 8 de junho de 1949, e
Tendo decidido adotar diversas proposições relativas à revisão parcial da Convenção de 1946, sobre Alojamento das Tripulações, adotada pela Conferência em sua vigésima oitava sessão, questão que está compreendida no duodécimo item da agenda da sessão, e
Considerando que estas proposições devem receber a forma de uma Convenção Internacional,
Adota, aos dezoito dias de junho do ano de mil novecentos e quarenta e nove, a seguinte Convenção que será denominada ‘Convenção (n. 92) sobre Alojamento da Tripulação a Bordo (revista em 1949)’:
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas. O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua Trigésima Segunda Sessão realizada em Genebra e declarada encerrada a 2 de julho de 1949. Em fé do que, apuseram suas assinaturas, a dezoito de agosto de 1949.
O PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA, Guildhaume Myrddin-Evans
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, David A. Morse
ANEXO VIII
CONVENÇÃO Nº 92 DA OIT RELATIVA AO ALOJAMENTO DA TRIPULAÇÃO A BORDO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Tendo sido convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se reunido em sua trigésima segunda sessão em 8 de junho de 1949, e
Tendo decidido adotar diversas proposições relativas à revisão parcial da Convenção de 1946, sobre Alojamento das Tripulações, adotada pela Conferência em sua vigésima oitava sessão, questão que está compreendida no duodécimo item da agenda da sessão, e
Considerando que estas proposições devem receber a forma de uma Convenção Internacional,
Adota, aos dezoito dias de junho do ano de mil novecentos e quarenta e nove, a seguinte Convenção que será denominada ‘Convenção (n. 92) sobre Alojamento da Tripulação a Bordo (revista em 1949)’: