Artigo 6º.
Em conformidade com as disposições da Convenção, as descrições pormenorizadas das fontes, conceitos, definições e metodologia utilizados para coletar e compilar as estatísticas deverão:
a) ser elaboradas e atualizadas de maneira a refletirem as alterações significativas;
b) ser encaminhadas à Repartição Internacional do Trabalho logo que possível; e
c) ser publicadas pelos serviços nacionais competentes.
II - Estatísticas Básicas do Trabalho
Em conformidade com as disposições da Convenção, as descrições pormenorizadas das fontes, conceitos, definições e metodologia utilizados para coletar e compilar as estatísticas deverão:
a) ser elaboradas e atualizadas de maneira a refletirem as alterações significativas;
b) ser encaminhadas à Repartição Internacional do Trabalho logo que possível; e
c) ser publicadas pelos serviços nacionais competentes.
II - Estatísticas Básicas do Trabalho