Artigo 8º.
A autoridade competente deverá tomar medidas adequadas para prestar auxílio aos trabalhadores migrantes, durante um período inicial, nas questões relativas a suas condições de emprego e, quando for cabível, tais medidas serão tomadas em colaboração com organizações voluntárias reconhecidas.
A autoridade competente deverá tomar medidas adequadas para prestar auxílio aos trabalhadores migrantes, durante um período inicial, nas questões relativas a suas condições de emprego e, quando for cabível, tais medidas serão tomadas em colaboração com organizações voluntárias reconhecidas.