Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

Será considerado como nulo e não existente, qualquer acordo sobre a renúncia ao direito a férias remuneradas anuais mínimas prescritas pelo artigo 3, parágrafo 3, ou, salvo nos casos excepcionais prescritos no artigo 9 da presente convenção, a renúncia às mencionadas férias.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

Será considerado como nulo e não existente, qualquer acordo sobre a renúncia ao direito a férias remuneradas anuais mínimas prescritas pelo artigo 3, parágrafo 3, ou, salvo nos casos excepcionais prescritos no artigo 9 da presente convenção, a renúncia às mencionadas férias.