PARTE VII
RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS EXPORTADORES
RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS EXPORTADORES
Artigo 19.
Quando em um Estado Membro exportador a utilização de produtos químicos perigosos tenha sido total ou parcialmente proibida por razões de segurança e saúde no trabalho, esse Estado deverá levar esse fato e as razões que o motivaram ao conhecimento de todo país ao qual exporta.