Artigo 8º.
A licença remunerada para estudos não deverá ser negada aos trabalhadores por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião pública, ascendência nacional ou origem social.
A licença remunerada para estudos não deverá ser negada aos trabalhadores por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião pública, ascendência nacional ou origem social.