Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Deverão ser compiladas estatísticas da estrutura e distribuição dos salários que abarquem as categorias importantes de operários e empregados dos principais ramos de atividade econômica.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Deverão ser compiladas estatísticas da estrutura e distribuição dos salários que abarquem as categorias importantes de operários e empregados dos principais ramos de atividade econômica.