Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Na presente Convenção a expressão "organizações representativas" significa as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, que gozem do direito de liberdade sindical.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Na presente Convenção a expressão "organizações representativas" significa as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, que gozem do direito de liberdade sindical.