Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Os benefícios abonados aos desempregados na forma de pagamentos periódicos poderão ser subordinados aos métodos de proteção.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Os benefícios abonados aos desempregados na forma de pagamentos periódicos poderão ser subordinados aos métodos de proteção.