Decreto 7.621/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.621, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 294, de 22 de setembro de 2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;

DECRETA:

Decreto 7.621/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.621, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 294, de 22 de setembro de 2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;

DECRETA: