Lei 11.087/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Lei 11.087/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.