Lei 12.675/2012 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Lei 12.675/2012 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.