Lei 12.675/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.

Lei 12.675/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.