Lei 2.833/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JOÃO GOULART.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1956

Lei 2.833/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JOÃO GOULART.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1956