Lei 2.833/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos) para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e de gratificações por tempo de serviço e de salário-família, a Ministros e funcionários daquele Tribunal, verificadas no exercício de 1955, assim discriminadas:

Cr$

Vencimentos do pessoal civil (Magistrados) ............... 566.720,00

Vencimentos de funcionários ............... 3.275.277,20

Gratificações adicionais por tempo de serviço ............... 131.680,00

Gratificações adicionais (funcionários) ............... 740.146,60

Salário-familia ...............20.000,00

Total ............... 4.783.823,80

Lei 2.833/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos) para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e de gratificações por tempo de serviço e de salário-família, a Ministros e funcionários daquele Tribunal, verificadas no exercício de 1955, assim discriminadas:

Cr$

Vencimentos do pessoal civil (Magistrados) ............... 566.720,00

Vencimentos de funcionários ............... 3.275.277,20

Gratificações adicionais por tempo de serviço ............... 131.680,00

Gratificações adicionais (funcionários) ............... 740.146,60

Salário-familia ...............20.000,00

Total ............... 4.783.823,80