Decreto 12.543/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2025

Decreto 12.543/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2025