DECRETO Nº 7.328, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia celebraram, em Brasília, em 16 de julho de 2008, um Acordo sobre Cooperação na Área da Cultura;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 989, de 22 de dezembro de 2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XV;
DECRETA: