Lei 8.449/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.7.1992 e retificado em 6.8.1992

Lei 8.449/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.7.1992 e retificado em 6.8.1992