Lei 15.197/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Lei 15.197/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.