TST - SDI2 - OJ nº 33 (Cancelada)

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".

Tese

Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

Histórico

Redação original - Inserida em 20.09.2000