Art. 1º. O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-E. ...............
...............
II - até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União." (NR)