Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023