Lei 11.118/2005 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X, em seu caput, e do seguinte § 1º-A:

"Art. 6º ...............

...............

X - os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.

...............

§ 1º-A - Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados.

..............." (NR)

Lei 11.118/2005 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X, em seu caput, e do seguinte § 1º-A:

"Art. 6º ...............

...............

X - os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.

...............

§ 1º-A - Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados.

..............." (NR)