Lei 11.118/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
José Alencar Gomes da Silva
Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.2005.

Lei 11.118/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
José Alencar Gomes da Silva
Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.2005.