Lei 12.407/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 56. ...............

...............

§ 4º - O regime especial de tributação de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes." (NR)

Lei 12.407/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 56. ...............

...............

§ 4º - O regime especial de tributação de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes." (NR)