Lei 5.147/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

Lei 5.147/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966