Decreto 9.554/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador.

Decreto 9.554/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador.