Art. 1º. Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha Marechal Trompowsky criada pelo Instituto dos Docentes Militares.
Parágrafo único. Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput.
Parágrafo único. Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput.