Decreto 9.554/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, à normatização dos modelos e à concessão da referida medalha.

Decreto 9.554/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, à normatização dos modelos e à concessão da referida medalha.