Decreto 12.468/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;

..............." (NR)

"Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:

a) ao planejamento governamental;

b) ao planejamento estratégico;

c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;

d) à gestão de riscos;

e) à proteção de dados pessoais;

f) aos programas e projetos de cooperação;

g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;

h) à gestão de pessoas;

i) à gestão de serviços gerais;

j) à gestão de orçamento e finanças;

k) à gestão documental;

l) à gestão de logística;

m) à gestão de contratos; e

n) à gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo." (NR)

Decreto 12.468/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;

..............." (NR)

"Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:

a) ao planejamento governamental;

b) ao planejamento estratégico;

c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;

d) à gestão de riscos;

e) à proteção de dados pessoais;

f) aos programas e projetos de cooperação;

g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;

h) à gestão de pessoas;

i) à gestão de serviços gerais;

j) à gestão de orçamento e finanças;

k) à gestão documental;

l) à gestão de logística;

m) à gestão de contratos; e

n) à gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo." (NR)