Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - ...............
...............
k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;
..............." (NR)
"Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:
a) ao planejamento governamental;
b) ao planejamento estratégico;
c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;
d) à gestão de riscos;
e) à proteção de dados pessoais;
f) aos programas e projetos de cooperação;
g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;
h) à gestão de pessoas;
i) à gestão de serviços gerais;
j) à gestão de orçamento e finanças;
k) à gestão documental;
l) à gestão de logística;
m) à gestão de contratos; e
n) à gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo." (NR)