Decreto 12.468/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.10; e

c) uma FCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.10;

d) dois CCE 2.13;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 2.09.

Decreto 12.468/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.10; e

c) uma FCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.10;

d) dois CCE 2.13;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 2.09.